Saúde Ocupacional

Acidente de Trabalho: Muito além do auxílio do INSS

Entenda a diferença entre o benefício previdenciário e o dever da empresa de indenizar o trabalhador acidentado.

Acidente de Trabalho: Muito além do auxílio do INSS

Quando ocorre um acidente de trabalho, a maioria dos trabalhadores acredita que o único amparo financeiro vem do INSS através do auxílio-doença acidentário. Contudo, a responsabilidade da empresa vai muito além disso.


A Responsabilidade Civil da Empresa

Se o acidente ocorreu por culpa da empresa (como falta de Equipamento de Proteção Individual - EPI, treinamento inadequado ou maquinário defeituoso), o trabalhador tem o direito de buscar na Justiça do Trabalho indenizações por Danos Morais, Danos Estéticos (em caso de cicatrizes ou amputações) e Danos Materiais (ressarcimento de despesas médicas e pensão vitalícia se houver redução da capacidade de trabalho).


Estabilidade Provisória

Além das indenizações, o trabalhador que sofre acidente de trabalho e recebe alta do INSS tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.

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